TJRJ - 0805243-53.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:17 Publicado Despacho em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 22:41 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 22:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2025 11:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2025 11:23 Expedição de Informações. 
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                                            17/09/2025 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 23:33 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2025 23:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2025 11:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 16:18 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/09/2025 16:18 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/09/2025 16:18 Transitado em Julgado em 01/09/2025 
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                                            04/09/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 02:27 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            16/08/2025 01:59 Decorrido prazo de ROSELI CANDIDA FERNANDES em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:59 Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:59 Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:59 Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 14:15 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/07/2025 10:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 10:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/07/2025 10:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/07/2025 10:10 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 02:53 Decorrido prazo de ROSELI CANDIDA FERNANDES em 14/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 03:07 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 17:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            07/07/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 00:23 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0805243-53.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/05/2025 17:17:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: ROSELI CANDIDA FERNANDES RÉU: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ELECTROLUX DO BRASIL SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autoscomprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
 
 Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial,sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
 
 MESQUITA, 26 de junho de 2025.
 
 MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral
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                                            26/06/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 02:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2025 00:35 Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 00:35 Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 13:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/05/2025 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 12:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 16:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/05/2025 00:38 Decorrido prazo de ROSELI CANDIDA FERNANDES em 23/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 15:19 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            16/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805243-53.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/05/2025 17:17:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: ROSELI CANDIDA FERNANDES RÉU: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ELECTROLUX DO BRASIL SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
 
 Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 14 de maio de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            14/05/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 10:37 Expedição de Informações. 
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                                            05/05/2025 17:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/05/2025 17:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/05/2025 17:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/05/2025 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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