TJRJ - 0033345-78.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:00
Documento
-
03/09/2025 09:52
Documento
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
02/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0033345-78.2025.8.19.0000 Assunto: Confissão de Dívida / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0030700-53.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00350229 AGTE: IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: DR(a).
RONALDO RAYES OAB/SP-114521 ADVOGADO: DR(a).
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP-154384 AGDO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S A Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC PARA PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO AOS ATOS NOTARIAIS PARA POSSÍVEL OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
PROVIMENTO Nº 56, DO CNJ, ART. 1º E AVISO CGJ 1347/2018.
RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA GARANTIR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUERIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo IBMBRASIL¿INDÚSTRIA,MÁQUINASESERVIÇOS LTDA em face de GESTUMTECNOLOGIAEDUCACIONALS/A, objetivando o pagamento do valor, oriundo de acordo de parcelamento de dívidas vencidas. 2.
Decisão interlocutória que indefere pedido de expediçãodeofícioàCENSEC- CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS e determina que o exequente diligencie as informações que pretende junto aos serviços notariais.3.
Inconformada parte exequente interpõe recurso de agravo, pretendendo a reforma da decisão.
Parte executada, apesar de intimada não apresentou manifestação.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.Há uma questão em discussão: verificar a necessidade de expedição de ofício a CENSEC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.O Provimento n.º 56/2016, do C.N.J. e o Aviso CGJ n.º 1347/2018, estabelecem a possibilidade de acesso ao sistema CENSEC para obtenção de certidão quanto à existência de testamentos e outros registros notariais.
Esgotadas as diligências regulares, é direito do Credor requerer diligências complementares, inclusive com o auxílio do Judiciário, conforme previsto no artigo 438, I, do C.P.C. e na Súmula n.º 47, deste Egrégio Tribunal.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para determinar a expedição de ofício à CENSEC, nos termos requeridos pela parte Agravante.7.Tese de julgamento: A negativa da expedição do ofício viola os princípios da efetividade da execução, da cooperação e da primazia da solução do mérito (CPC, arts. 6º, 772, III e 798).
Dispositivos relevantes citados: ¿Provimento/CNJ 56, de 14.07.2016, art.1; ¿Aviso CGJ 1347/2018; ¿Código de Processo Civil, arts.6, 438 I, 772 II e 798.Jurisprudência aplicável:¿TJERJ, Agravo de Instrumento 0026613-81.2025.8.19.0000, Des(a).
ALEXANDREANTONIO FRANCO FREITAS CÂMARA; ¿TJERJ, Agravo de Instrumento 0032077-86.2025.8.19.0000, Des(a).
MAFALDA LUCCHESE.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
01/09/2025 12:07
Documento
-
01/09/2025 10:47
Documento
-
01/09/2025 10:11
Conclusão
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27/08/2025 00:01
Provimento
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19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 27/08/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0033345-78.2025.8.19.0000 Assunto: Confissão de Dívida / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0030700-53.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00350229 AGTE: IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: DR(a).
RONALDO RAYES OAB/SP-114521 ADVOGADO: DR(a).
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP-154384 AGDO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S A Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
15/08/2025 12:32
Inclusão em pauta
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06/08/2025 16:10
Pedido de inclusão
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06/08/2025 15:00
Conclusão
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10/07/2025 15:41
Documento
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12/06/2025 15:57
Documento
-
21/05/2025 16:58
Expedição de documento
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13/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 14:59
Ato ordinatório
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08/05/2025 00:06
Publicação
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08/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0033345-78.2025.8.19.0000 Assunto: Confissão de Dívida / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0030700-53.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00350229 AGTE: IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: DR(a).
RONALDO RAYES OAB/SP-114521 ADVOGADO: DR(a).
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP-154384 AGDO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S A Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões ao recurso. (Va) -
06/05/2025 14:58
Mero expediente
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06/05/2025 14:19
Conclusão
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05/05/2025 17:13
Não-Concessão
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05/05/2025 16:34
Conclusão
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05/05/2025 16:30
Distribuição
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05/05/2025 15:50
Remessa
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05/05/2025 15:49
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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