TJRJ - 0803822-51.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803822-51.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO S A 1.Ante o acrescido, defiro gratuidade de justiça; 2.Considerando-se que a parte autora não nega o débito em si, indefiro, por ora, a pretensão liminar. 3.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 4.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 5.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 6.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 7.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 8.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 9.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 26 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
26/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELA SOARES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*40-42 (REQUERENTE).
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26/11/2024 14:09
em cooperação judiciária
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803822-51.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO S A Remetam-se os autos ao Juiz Titular.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto -
11/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:56
em cooperação judiciária
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07/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:06
em cooperação judiciária
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24/07/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:47
Apensado ao processo 0803824-21.2024.8.19.0055
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24/07/2024 17:46
Apensado ao processo 0803823-36.2024.8.19.0055
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24/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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