TJRJ - 0942410-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça ... -
03/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/01/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0942410-06.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MILTON BASTOS FLORES Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de MILTON BASTOS FLORES.
O Executado tem domicílio em bairro que é da competência do Foro Regional de Madureira, como se depreende da exordial.
Com base no art. 781, I do CPC, a execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; Constata-se que o domicílio do executado pertence a foro diverso deste, e considerando tal fato, e que a competência das Varas Regionais é fixada pelo critério funcional - territorial e é absoluta, entendo ser cabível o declínio de competência.
POSTO ISTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Madureira/RJ.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
12/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:30
Declarada incompetência
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04/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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