TJRJ - 0834293-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 18:22
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO JACOBS RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:20
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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21/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO JACOBS RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0834293-91.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO JACOBS RODRIGUES EXECUTADO: RAYSSA ZANELLI DE OLIVEIRA, DALVA APARECIDA RODRIGUES ZANELLI Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
As executadas não foram localizadas no endereço fornecido pelo exequente.
A nova informação sobre o endereço/telefone foi desacompanhada de qualquer prova da sua origem.
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: " CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.", não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu, após o insucesso da citação no endereço fornecido pela parte autora, ou mesmo diligenciar de forma infinita nos endereços/telefones informados sem a indicação do local onde foram obtidos.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 00:48
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de DALVA APARECIDA RODRIGUES ZANELLI em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RAYSSA ZANELLI DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Diante da diligência negativa de index 188262411, procedo a intimação da parte autora para que indique o endereço atualizado da 1ª executada RAYSSA, COMPROVADAMENTE, a fim de viabilizar a -
29/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:57
Outras Decisões
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14/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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