TJRJ - 0825456-09.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de IVAN VARELA DAMASCENO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de LIGIA DANTAS DE ARAUJO VARELA DAMASCENO em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIA REGINA BARBOSA LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
1 - Defiro JG. 2 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto -
29/10/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801622-74.2022.8.19.0012
Edilon Conceicao Rangel
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Janderson Trannin do Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0801480-23.2023.8.19.0081
Laryssa Cristina Gomes de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Yasmim Batista de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 20:55
Processo nº 0813370-05.2023.8.19.0001
Luis Claudio de Azevedo
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2023 15:24
Processo nº 0846224-49.2023.8.19.0002
Marcos Santos de Souza
51.944.042 Alexia Fabienne Costa de Luce...
Advogado: Andrea dos Santos Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 19:24
Processo nº 0811938-61.2022.8.19.0202
Colegio e Curso Prioridade Hum LTDA - ME
Marcia de Souza Leite de Jesus
Advogado: Orlando Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2022 16:25