TJRJ - 0801330-43.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DOS SANTOS TEIXEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:34
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INFINITY WAY COMERCIO DE MOVEIS LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801330-43.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOS, MARIA EUGENIA DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: INFINITY WAY COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 10:41
Homologada a Transação
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13/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:37
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 16:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/05/2025 17:37
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUZA MOTA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:45
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 16:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
21/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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