TJRJ - 0813311-72.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de K M COUTINHO EXCURSOES LTDA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813311-72.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON TEIXEIRA SANTOS RÉU: K M COUTINHO EXCURSOES LTDA Considerandoa juntada da diligência negativa de id.220285498,intimo a parte autora para ciência .
NILÓPOLIS, 26 de agosto de 2025.
EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral -
26/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 23:34
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:49
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0813311-72.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON TEIXEIRA SANTOS RÉU: K M COUTINHO EXCURSOES LTDA À parte autora para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
NILÓPOLIS, 23 de junho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
23/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de K M COUTINHO EXCURSOES LTDA em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON TEIXEIRA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de K M COUTINHO EXCURSOES LTDA em 07/04/2025 23:59.
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22/03/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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21/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:26
Juntada de Petição de citação
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13/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:30
Juntada de Petição de citação
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON TEIXEIRA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de K M COUTINHO EXCURSOES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:19
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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14/11/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0813311-72.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON TEIXEIRA SANTOS RÉU: K M COUTINHO EXCURSOES LTDA 1)Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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13/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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