TJRJ - 0861724-95.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Fornecimento de Energia Elétrica] 0861724-95.2022.8.19.0001 EXEQUENTE: MONTEIRIX TECHNOLOGY LTDA, ALVARO DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: LIGHT S/A D E C I S Ã O Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado no ID 177716103, em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe.
I - Intime-se a parte devedora para pagar o débito de R$ 3.350,27 (planilha de ID 193218308) no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver.
Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no (sec) 2° do referido artigo 513 do C.P.C.
Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.).
II - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, (sec) 1°, do C.P.C.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
15/08/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:08
Outras Decisões
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15/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2025 13:25
Desentranhado o documento
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0861724-95.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEIRIX TECHNOLOGY LTDA, ALVARO DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: LIGHT S/A ID 177716103 - À parte credora para dizer se dá quitação, sendo seu silêncio interpretado como concordância.
ID 192600452 - Diante do certificado, desentranhe-se a petição ID 178276257.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
17/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 01:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:58
Juntada de Petição de ato ordinatório
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21/11/2022 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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