TJRJ - 0808996-51.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808996-51.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
M.
F.
REPRESENTANTE: LUANA CRISTINA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA FIGUEIREDO Em cumprimento à ordem de serviço 01/2007: Aos interessados sobre resposta de Ofício (Ids 217289080-217289083).
Ademais, aguarda-se manifestação conforme Id 216983932.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA NOBREGA FELIX MILL -
18/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808996-51.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
M.
F.
REPRESENTANTE: LUANA CRISTINA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA FIGUEIREDO 1 - Oficie-se o INSS para que apresente certidão dos dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido CARLOS ALBERTO DA SILVA FIGUEIREDO CPF *96.***.*91-02. 2 - Intimem-se os herdeiros do falecido, através dos telefones indicados pela autora no ID 209760172, devendo ser juntados procuração, identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento/casamento de ambos para as respectivas habilitações. 3 - Cumpridos os ítens anteriores, voltem para Sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
09/08/2025 10:33
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808996-51.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
M.
F.
REPRESENTANTE: LUANA CRISTINA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA FIGUEIREDO 1 - Segue em anexo as respostas da consulta efetuada junto ao convênio Sisbajud.
Diga o requerente. 2 - Ao MP. 3 - Após, conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0808996-51.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
M.
F.
REPRESENTANTE: LUANA CRISTINA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA FIGUEIREDO DESPACHO 1 - Retornem em 10 dias para resposta SISBAJUD ainda não concluída, conforme protocolo em anexo. 2 - Após a manifestzação do requerente, dê-se vistas ao MP.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA -
22/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0808996-51.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
M.
F.
REPRESENTANTE: LUANA CRISTINA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA FIGUEIREDO RELATÓRIO 1 – Do(a)s requerente(s): - A.
M.
F., menor de idade, CPF , representado por LUANA CRISTINA MARTINS DA SILVA, genitora, CPF *70.***.*42-64, juntados certidão de nascimento, identidade, CPF ALYSSON, procuração, hipossuficiência, identidade e CPF LUANA 2 – Do(a)s falecido(a)s: - CARLOS ALBERTO DA SILVAFIGUEIREDO, solteiro, CPF *96.***.*91-02, RG: *42.***.*65-25, óbito 30.04.2022, solteiro, não deixou bens e testamento, 03 filhos, juntados óbito, identidade, CPF.
DESPACHO 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2 - Venha a certidão de existência ou não de dependente habilitado à pensão por morte deixado pelo falecido(a), a ser obtida junto ao órgão previdenciário ao qual ele(a) era vinculado(a), indispensável para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Venham as certidões do 5º e 6º Distribuidores do(a) falecido(a), bem como a do CENSEC relativas à bens e testamento.
Determino a gratuidade de justiça extensiva à prática de todos os atos notariais/registrais inerentes e necessários para a efetivação da(s) decisão(ões) judicial(is) proferida(s) nestes autos, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º.
Inciso IX do CPC. 4 - Procedi à busca de ativos financeiros do(a) falecido(a), junto ao convênio SISBAJUD. conforme o protocolo que segue.
Voltem em 15 dias para verificação. 5 - Com a resposta, dê-se vista ao requerente e à Fazenda Estadual.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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