TJRJ - 0825525-37.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de THAIS EDUARDA MAKOSKI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, para cada réu, na forma do art. 85 e ss do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Considerando a gratuidade de justiça concedida ao autor, transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
26/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de THAIS EDUARDA MAKOSKI em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0825525-37.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FELIPE PERES DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma suscita a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Inexistem preliminares a serem analisadas, nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido da lide a ocorrência da alegada falha na prestação de serviço e se, em caso positivo, ela possui o condão de justificar a condenação da empresa ré a obrigação de majorar a nota da prova objetiva do candidato.
Determinada a especificação em provas, por ambas as partes foi dito não possuírem provas a serem produzida, requerendo, assim, o julgamento do feito no estado em que se encontra, razão pela qual dou por encerrada a instrução processual.
Nada mais havendo, preclusa a presente decisão, voltem conclusos.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
12/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de THAIS EDUARDA MAKOSKI em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DECIO FREIRE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DECIO FREIRE em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de THAIS EDUARDA MAKOSKI em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de THAIS EDUARDA MAKOSKI em 24/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS FELIPE PERES DA SILVA - CPF: *18.***.*15-27 (AUTOR).
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19/10/2023 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de THAIS EDUARDA MAKOSKI em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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