TJRJ - 0803028-24.2022.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:39
Outras Decisões
-
16/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:31
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DOS SANTOS JOTA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de EVANYSIO ESTRELLA FRANCHINI em 04/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE FARIA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803028-24.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA, GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA RÉU: MAURO SERGIO DOS SANTOS JOTA, EVANYSIO ESTRELLA FRANCHINI Conforme entendimento das Cortes dos Tribunais Superiores, a regra geral da impenhorabilidade de verba alimentar pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família.
Com efeito, a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, estabelecida no art. 833 do CPC, inciso IV, não é absoluta, podendo ser mitigada a fim de alcançar a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução para manter a penhora de 30% do valor bloqueado.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de pagamento para o exequente de 30% do valor penhorado e para o executado, do valor restante.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
213946649 -
07/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES MILANES PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de EVANYSIO ESTRELLA FRANCHINI em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE FARIA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
203425060 -
26/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803028-24.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA, GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA RÉU: MAURO SERGIO DOS SANTOS JOTA, EVANYSIO ESTRELLA FRANCHINI Revogo o despacho anteriormente proferido, pelo erro cometido.
Proceda-se a penhora on-line na modalidade requerida, por trinta dias.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 11:52
Expedição de Alvará.
-
19/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE FARIA em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE FARIA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:00
Outras Decisões
-
23/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DOS SANTOS JOTA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE FARIA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:28
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:53
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DOS SANTOS JOTA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:53
Decorrido prazo de EVANYSIO ESTRELLA FRANCHINI em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES MILANES PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EVANYSIO ESTRELLA FRANCHINI em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DOS SANTOS JOTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES LABUTO em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES MILANES PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES LABUTO em 28/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de EVANYSIO ESTRELLA FRANCHINI em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES MILANES PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:14
Outras Decisões
-
28/08/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:08
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 20:18
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES LABUTO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DOS SANTOS JOTA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:34
Outras Decisões
-
16/06/2023 08:44
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de EVANYSIO ESTRELLA FRANCHINI em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2023 00:19
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 14:08
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
18/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:11
Decorrido prazo de EVANYSIO ESTRELLA FRANCHINI em 01/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 05:49
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 05:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:29
Decorrido prazo de GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:29
Decorrido prazo de RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 00:32
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DOS SANTOS JOTA em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:19
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 06:08
Decorrido prazo de GRACIELLE CHRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 06:08
Decorrido prazo de ALBINO CANDIDO GOMES DE FARIA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 06:07
Decorrido prazo de RYAN ROMMEL DIAS PEREIRA em 21/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2022 20:11
Outras Decisões
-
23/02/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 19:19
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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