TJRJ - 0814881-64.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0814881-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CARVALHO PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro de Muriqui, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial da Região Oceânica, sendo a parte Ré domiciliada em outra localidade.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 10:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/05/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:21
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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