TJRJ - 0838500-30.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de WELLINGTON ROSA TEIXEIRA em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:34
Juntada de petição
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07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2025 20:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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20/02/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/02/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:26
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/02/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/02/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838500-30.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON ROSA TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WELLINGTON ROSA TEIXEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para entrega de cartão de débito.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, acaso requerido, em casos de AR recebido por terceiro ou recusado, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. 3) Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
13/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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