TJRJ - 0924078-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:54
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 21:20
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 21:20
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 21:20
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 18:31
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 11:25
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento médico-hospitalar] 0924078-88.2024.8.19.0001 AUTOR: M.
B.
L.
R.
V.
PAI: PABLO RUCHIGA VIANNA RÉU: BRADESCO SAUDE S A D E S P A C H O Verifico que tem-se demanda que envolve direito indisponível de criança, absolutamente incapaz nos termos do artigo 3º do Código Civil. É imprescindível a intervenção do Ministério Público em demandas que envolvam interesse de incapazes, sob pena de nulidade decorrente do prejuízo advindo da ausência de sua participação na condução do feito.
INTIME-SE o Ministério Público, nos termos do art. 178, II do CPC.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
21/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0924078-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
B.
L.
R.
V.
PAI: PABLO RUCHIGA VIANNA RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1.
Conheço dos embargos de declaração, visto que tempestivos, e os acolho para sanar a omissão evidenciada na decisão embargada de index 145297402.
Assiste razão à embargante, uma vez que a decisão não se manifestou acerca da possibilidade de reembolso no caso de ausência de prestador de serviço credenciado.
Desta forma, acrescento: "Observe-se que, caso haja profissional médico adequado credenciado e o autor opte pelo atendimento por profissional não credenciado, o reembolso da parte autora deverá ser realizado de forma parcial, observada a tabela do plano de saúde.
Caso não haja profissional médico adequado credenciado, o reembolso deverá ser integral".
Por fim, mantenho os demais termos da decisão embargada. 2. À parte autora, em réplica. 3.
Digam as partes em provas, justificadamente, para exame da pertinência pelo juízo, considerando-se o que dispõe o artigo 370 do CPC.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva.
O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. 4.
Intime-se o Ministério Público (art. 178, II, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
12/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA ROCHA DUNNA CORREA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 27/09/2024 06:00.
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27/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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