TJRJ - 0321119-67.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento
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                                            12/05/2025 17:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 15:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/05/2025 15:55 Conclusão 
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                                            05/05/2025 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 11:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/10/2024 11:49 Conclusão 
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                                            13/09/2024 13:26 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            13/09/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 22:53 Juntada de documento 
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                                            30/06/2024 02:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2024 02:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 15:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2024 23:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 04:26 Documento 
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                                            05/12/2023 08:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2023 20:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 19:45 Outras Decisões 
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                                            31/08/2023 19:45 Conclusão 
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                                            17/01/2023 11:38 Documento 
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                                            10/12/2022 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2022 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2022 15:22 Conclusão 
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                                            27/11/2022 08:49 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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