TJRJ - 0951517-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2025 01:31 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0951517-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELY REGINA BAHIA CARDOSO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Primeiramente, RETIFIQUE-SEno D.R.A a classe/assunto do presente feito, para que passe a constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. 2- IDs 150201794 e 150201795: Ante o que consta na sentença de index 138775163, e considerando a liquidação do julgado, FIXOos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC.
 
 Destarte, VENHA planilha atualizada para a execução da verba sucumbencial, na forma do art. 534 do CPC.
 
 Intime-se. 2.1- Com o cumprimento e recolhidas as custas eventualmente devidas, INTIME-SE o executado, na forma do art. 535 do CPC, observando-se os cálculos relativos ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais, independentemente da abertura de nova conclusão. 3- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o devido cumprimento, prossiga-se a execução tão somente quanto ao crédito principal.
 
 De tal modo, recolhidas as custas eventualmente devidas, INTIME-SE o executado, na forma do art. 535 do CPC, independentemente da abertura de nova conclusão, observando-se os cálculos de index 150201795.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular
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                                            16/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 11:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/05/2025 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 15:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/11/2024 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 00:20 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 00:05 Decorrido prazo de KELY REGINA BAHIA CARDOSO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 11:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/08/2024 16:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/05/2024 00:21 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 00:53 Decorrido prazo de KELY REGINA BAHIA CARDOSO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59. 
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                                            14/04/2024 23:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 00:34 Decorrido prazo de KELY REGINA BAHIA CARDOSO DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 00:14 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2024 23:59. 
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                                            06/12/2023 12:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2023 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 13:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELY REGINA BAHIA CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*30-03 (AUTOR). 
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                                            28/11/2023 12:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/11/2023 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 12:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/11/2023 11:27 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2023 13:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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