TJRJ - 0810012-19.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:40
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:40
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de THIAGO MOREIRA REZINO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810012-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MOREIRA REZINO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação designada, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Sem custas e nem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
01/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/07/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810012-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MOREIRA REZINO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A 1 - Reconsidero a decisão inserida no ID 188080357. 2- Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
23/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810012-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MOREIRA REZINO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)-se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:11
Outras Decisões
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25/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 11:50
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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