TJRJ - 0053823-46.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 10:46
Juntada de petição
-
14/08/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica. 3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado. 4.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de Embargos), aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal. 5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual EXPTR para a expedição de GRERJ, incluindo-se o valor total do bloqueio no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais. 6.
Existindo saldo remanescente em favor do executado, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 7.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa até que sejam indicados pelo Estado do Rio de janeiro outros bens em sede de reforço de penhora. 8.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 9.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 10.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Parcial - PF OU PJ- Citação Positiva - SUS 40 da LEF. -
08/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:02
Juntada de documento
-
09/06/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 14:21
Conclusão
-
03/05/2025 21:08
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a falta de preparo por parte do excipiente (fl. 57), deixo de conhecer a exceção de pré-executividade de fls. 34/40./r/r/n/nIntime-se o Estado para esclarecer como pretende prosseguir com a execução. -
28/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:01
Recurso
-
25/04/2025 11:01
Conclusão
-
19/02/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 22:55
Conclusão
-
15/09/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:53
Redistribuição
-
21/08/2024 12:53
Remessa
-
03/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:46
Redistribuição
-
19/09/2023 20:46
Remessa
-
16/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 19:26
Juntada de petição
-
28/11/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:01
Juntada de documento
-
30/05/2022 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 11:44
Conclusão
-
14/02/2022 04:55
Documento
-
03/02/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 15:54
Conclusão
-
03/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:54
Conclusão
-
21/07/2021 09:53
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:43
Redistribuição
-
30/04/2021 11:41
Remessa
-
11/03/2021 16:59
Conclusão
-
11/03/2021 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2021 17:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830822-52.2024.8.19.0208
Condominio Nova America
Jorge Luiz Candido
Advogado: Paula Lopes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 14:14
Processo nº 0802820-71.2024.8.19.0079
Beatriz Bez Araujo
Expresso Taubate Logistica LTDA
Advogado: Claudia Regina dos Santos Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 17:37
Processo nº 0010973-35.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Expresso Pegaso LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 00:00
Processo nº 0009345-15.2015.8.19.0210
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
G-For Distribuicao e Logistica S/S LTDA ...
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2015 00:00
Processo nº 0876223-16.2024.8.19.0001
Hilma Messias Borges
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Joni Anderson de Oliveira Mosqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 19:10