TJRJ - 0805911-64.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 16:50
Processo Reativado
-
06/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:14
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:42
Juntada de petição
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12/05/2025 09:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:01
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 23:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAIA MOREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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10/03/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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