TJRJ - 0002208-81.2021.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 2 Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:26
Conclusão
-
29/07/2025 10:33
Juntada de petição
-
02/06/2025 22:51
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:30
Juntada de petição
-
22/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:03
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por VALÉRIA MENDES FERREIRA em face da sentença de fls. 558/561./r/r/n/n Em síntese, alega a embargante que a sentença foi omissa ao não determinar a expedição de ofício ao Detran para que efetue a transferência da propriedade do veículo, conforme consignado no acordo firmado pelas partes Valéria e Itaú Unibanco./r/r/n/n Apontou, ainda, a embargante, erro material na fixação da data para aplicação de juros em relação à condenação por dano moral em face do 2º réu, VALDECYR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI./r/r/n/n Intimados, os embargados não se manifestaram, conforme certidão de fl. 648./r/r/n/n DECIDO./r/r/n/n Inicialmente, RECEBO os embargos, ante a presença de seus requisitos de admissibilidade./r/r/n/n No que toca a alegada OMISSÃO, observo que assiste razão à embargante.
De fato, a Sentença deixou de apreciar o pedido de expedição de ofício ao Detran, nos termos do acordo firmado pela Autora e a 1º ré, ITAU UNIBANCO S.A, motivo pelo qual o faço nesta oportunidade. /r/r/n/n Quanto ao erro material, também assiste razão à embargante.
Nos termos da Súmula nº 54 do STJ Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual . /r/r/n/n Isso posto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS:/r/r/n/n a) para determinar a expedição de ofício ao Detran/RJ para que, NO PRAZO DE 05 DIAS, seja efetuada a transferência de propriedade do veículo CELTA (FP) LT 1.0 VHC, CHASSI 9BGRP48F0DG139639, Placa KOY5548, Código RENAVAM *04.***.*94-87, para o nome do ITAÚ UNIBANCO S.A, , informando seu CNPJ, bem como dar baixa da comunicação de venda em nome da autora;/r/r/n/n b) esclarecer que o valor fixado como indenização por dano moral seja corrigido e atualizado a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ./r/r/n/n Considerando que o réu VALDECYR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI interpôs recurso de apelação às fls. 643/646, devolvo-lhe o prazo para complementação ou alteração de suas razões, na forma do § 4º do art. 1.024 do CPC/r/r/n/n Registrada eletronicamente.
Intimem-se. /r/n /r/n Sem custas. -
13/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:47
Conclusão
-
17/03/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:49
Juntada de petição
-
30/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:05
Conclusão
-
19/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:32
Juntada de petição
-
11/12/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:05
Conclusão
-
08/11/2024 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:03
Juntada de petição
-
21/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:05
Juntada de petição
-
18/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:30
Juntada de petição
-
02/10/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:17
Conclusão
-
09/07/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 16:12
Juntada de petição
-
04/07/2024 18:09
Juntada de petição
-
03/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:58
Conclusão
-
25/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:34
Juntada de petição
-
22/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:37
Conclusão
-
22/05/2024 14:37
Juntada de documento
-
06/05/2024 12:22
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:42
Juntada de petição
-
02/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:27
Conclusão
-
25/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:10
Juntada de petição
-
20/03/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:01
Audiência
-
11/03/2024 14:42
Conclusão
-
11/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:30
Juntada de petição
-
05/03/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 08:50
Juntada de petição
-
02/02/2024 11:45
Conclusão
-
02/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:38
Juntada de petição
-
01/02/2024 16:44
Juntada de petição
-
24/01/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:11
Conclusão
-
26/10/2023 14:41
Redistribuição
-
25/10/2023 18:47
Remessa
-
25/10/2023 18:45
Juntada de documento
-
23/10/2023 20:19
Declarada incompetência
-
23/10/2023 20:19
Conclusão
-
23/10/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:32
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:33
Juntada de petição
-
15/06/2023 10:43
Juntada de petição
-
07/06/2023 21:58
Juntada de petição
-
02/06/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:16
Conclusão
-
24/04/2023 16:09
Juntada de petição
-
21/04/2023 13:54
Juntada de petição
-
05/04/2023 21:51
Juntada de petição
-
31/03/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 11:10
Conclusão
-
06/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:40
Juntada de petição
-
18/10/2022 20:51
Juntada de documento
-
17/09/2022 16:54
Juntada de petição
-
04/08/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 10:42
Juntada de petição
-
27/06/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 13:51
Audiência
-
22/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:15
Conclusão
-
22/06/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 14:25
Conclusão
-
21/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:09
Juntada de petição
-
20/06/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:54
Juntada de documento
-
23/05/2022 13:23
Juntada de petição
-
08/05/2022 08:31
Juntada de petição
-
04/05/2022 21:35
Juntada de petição
-
28/04/2022 22:38
Juntada de petição
-
22/04/2022 19:18
Juntada de petição
-
18/04/2022 14:36
Retificação de Classe Processual
-
22/03/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 12:55
Juntada de documento
-
17/03/2022 16:47
Conclusão
-
17/03/2022 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 16:07
Juntada de petição
-
10/03/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 17:22
Documento
-
04/03/2022 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2022 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2022 14:38
Conclusão
-
22/02/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 19:06
Juntada de petição
-
04/02/2022 10:44
Juntada de petição
-
27/01/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 16:57
Expedição de documento
-
27/01/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 12:30
Audiência
-
25/01/2022 15:49
Conclusão
-
25/01/2022 15:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/01/2022 12:13
Juntada de petição
-
21/01/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 09:13
Juntada de petição
-
05/10/2021 15:13
Assistência judiciária gratuita
-
05/10/2021 15:13
Conclusão
-
21/09/2021 10:16
Juntada de petição
-
15/09/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 14:39
Conclusão
-
13/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 22:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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