TJRJ - 0828107-17.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:23
Inclusão em pauta
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18/09/2025 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2025 11:11
Conclusão
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16/09/2025 13:20
Documento
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08/09/2025 00:05
Publicação
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03/09/2025 09:10
Mero expediente
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02/09/2025 11:06
Conclusão
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01/09/2025 19:29
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828107-17.2022.8.19.0205 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0828107-17.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00365941 APELANTE: SIMONE APARECIDA LEAL NUNES ADVOGADO: NATHALIA SILVA CAVALCANTI OAB/RJ-182814 APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DE GLICEMIA FREESTYLE LIBRE, INSUMOS E MEDICAMENTOS MENSAIS PARA TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO 1.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA AUTORA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Parte autora que é portadora de diabetes tipo 1 de difícil controle, necessitando do uso contínuo do de sistema de monitorização de glicemia freestyle libre, insumos e medicamentos mensais, recusados pela ré. 2.
Operadora que não nega a recusa, argumentando que o fármaco não é de cobertura obrigatória. 3.
Laudo médico acostado aos autos que comprova a patologia da demandante e a necessidade do tratamento requerido. 4.
Tratamento requerido que consiste no uso contínuo do sistema de monitorização de glicemias Freestyle Libre, insumos e medicamentos mensais, em ambiente domiciliar.5.
Obrigatoriedade de cobertura de medicamentos de uso domiciliar pelos planos de saúde que está limitada aos antineoplásicos orais e seus correlatos, medicamentos administrados em regime de home care e aqueles incluídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na lista de fornecimento obrigatório.
Pleito autoral que não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
Precedentes jurisprudenciais.6.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Usou da palavra pelo Apelante a Drª Vanessa Ferreira Provenzano -
13/08/2025 19:17
Documento
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13/08/2025 15:51
Conclusão
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13/08/2025 10:02
Não-Provimento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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10/08/2025 14:12
Remessa
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08/08/2025 14:08
Conclusão
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0828107-17.2022.8.19.0205 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0828107-17.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00365941 APELANTE: SIMONE APARECIDA LEAL NUNES ADVOGADO: NATHALIA SILVA CAVALCANTI OAB/RJ-182814 APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI TEXTO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Lâmina III - Sala 232 Telefone: (21) 3133-6020 / 6700 / 6310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Às partes para ciência de que o presente processo pautado na Sessão de Julgamento Presencial de 06/08/2025 teve o julgamento adiado por ausência justificada do Desembargador Relator, conforme certidão de julgamento retro.
De ordem: Às partes e procuradores para ciência da Pauta de Julgamento.
Data da Sessão PRESENCIAL: 13/08/2025 às 10:00.
A Sessão PRESENCIAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se às quartas-feiras na Sala de Sessões (sala 239 - Lâmina III - Fórum Central - Rua Dom Manuel, 37 - Centro - Rio / RJ), com início às 10:00 horas.
Os procuradores das partes que desejarem requerer preferência, seja para acompanhar o julgamento do feito, seja para proferir sustentação oral, deverão, por si ou por outrem, formular os pedidos presencialmente na Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado (Sala 232 da Lâmina III), no horário do expediente forense, já a partir do dia útil anterior à realização da Sessão, e até o início desta (art. 937, § 2º, do CPC).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Antonio M G Moraes Assistente de Órgão Julgador 15ª Câmara de Direito Privado (Antiga 20ª Câmara Cível) Mat. 32904 -
07/08/2025 16:12
Ato ordinatório
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07/08/2025 15:20
Inclusão em pauta
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06/08/2025 10:02
Retirada de pauta
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 14:53
Inclusão em pauta
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16/07/2025 10:00
Retirada de pauta
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02/07/2025 17:58
Mero expediente
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01/07/2025 11:10
Conclusão
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27/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 16:49
Inclusão em pauta
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23/06/2025 11:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2025 11:20
Conclusão
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12/06/2025 19:40
Documento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828107-17.2022.8.19.0205 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0828107-17.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00365941 APELANTE: SIMONE APARECIDA LEAL NUNES ADVOGADO: NATHALIA SILVA CAVALCANTI OAB/RJ-182814 APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI DECISÃO: Deste modo, INDEFIRO a tutela recursal requerida em Apelação.
Preclusas as vias impugnativas, retornem conclusos os autos para apreciação do mérito do recurso. -
16/05/2025 11:54
Recebimento
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0828107-17.2022.8.19.0205 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0828107-17.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00365941 APELANTE: SIMONE APARECIDA LEAL NUNES ADVOGADO: NATHALIA SILVA CAVALCANTI OAB/RJ-182814 APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
14/05/2025 11:05
Conclusão
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14/05/2025 11:00
Distribuição
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14/05/2025 09:53
Remessa
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14/05/2025 09:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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