TJRJ - 0030676-46.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 18:34 Baixa Definitiva 
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                                            17/07/2025 18:04 Documento 
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                                            18/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0030676-46.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0030676-46.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00368425 APELANTE: BIANCA GOMES RIBEIRO APELANTE: GEREMIAS RIBEIRO DE SOUSA APELANTE: PAULO ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA ASSIST/P/S/MÃE BIANCA GOMES RIBEIRO ADVOGADO: CARLA RENATA BOTELHO DE SOUZA OAB/RJ-108151 ADVOGADO: FABÍOLA COSTA SERRANO OAB/RJ-154704 APELADO: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/RJ-139462 Relator: DES.
 
 RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 ATRASO EM VOO.
 
 REALOCAÇÃO DE PASSAGEIROS.
 
 RECURSO QUE PLEITEIA DANO MATERIAL REFERENTE À DIFERENÇA DE PREÇO DA PASSAGEM.
 
 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HAJA ALGUMA DIFERENÇA A SER RESTITUÍDA.
 
 DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
 
 Caso em exame1.
 
 Apelação interposta contra sentença que condenou a companhia aérea a indenizar os autores por dano moral no valor de R$ 21.000,00 (sendo R$ 3.000,00 para cada autor), em razão do atraso de três dias no retorno ao Brasil.II.
 
 Questão em discussão2.
 
 A controvérsia recursal reside na pretensão dos autores de obter indenização por dano material, consubstanciado na suposta diferença de preço entre a passagem aérea originalmente contratada para voo direto e a passagem utilizada em voo com conexão, em virtude do cancelamento do voo inicial.III.
 
 Razões de decidir3.
 
 O dano material não pode ser presumido, deve ser comprovado de forma inequívoca pela parte que o alega.4.
 
 Os autores não apresentaram qualquer prova da efetiva diferença de preço entre as passagens, ônus que lhes incumbia e que poderia ser demonstrado.5.
 
 A ausência de comprovação da existência e da extensão do dano material impede o acolhimento do pedido, não sendo possível presumir o prejuízo no caso concreto.6.
 
 Os princípios facilitadores da defesa do consumidor, como a inversão do ônus da prova, não eximem o autor de apresentar prova mínima do fato constitutivo do seu direito (Súmula 330 do TJRJ).IV.
 
 Dispositivo 7.
 
 Recurso conhecido e não provido.________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90; CPC, art. 373, I; CC, 944.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Enunciado 330; STJ, 1ª Turma, ROMS 10873/MS, Rel.
 
 Min.
 
 José Delgado; STJ, 3ª Turma, REsp. 311370/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Humberto Gomes de Barros.
 
 Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
 
 Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
 
 Sr.(Sra.) DES.
 
 RICARDO ALBERTO PEREIRA.
 
 Participaram do julgamento os Exmos.
 
 Srs.: DES.
 
 RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
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                                            16/06/2025 11:14 Documento 
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                                            11/06/2025 14:27 Conclusão 
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                                            11/06/2025 10:00 Não-Provimento 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
 
 SRA.
 
 DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
 
 A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
 
 Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
 
 Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
 
 Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
 
 Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
 
 Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
 
 Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
 
 Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
 
 Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 140.
 
 APELAÇÃO 0030676-46.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0030676-46.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00368425 APELANTE: BIANCA GOMES RIBEIRO APELANTE: GEREMIAS RIBEIRO DE SOUSA APELANTE: PAULO ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA ASSIST/P/S/MÃE BIANCA GOMES RIBEIRO ADVOGADO: CARLA RENATA BOTELHO DE SOUZA OAB/RJ-108151 ADVOGADO: FABÍOLA COSTA SERRANO OAB/RJ-154704 APELADO: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/RJ-139462 Relator: DES.
 
 RICARDO ALBERTO PEREIRA
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                                            21/05/2025 17:50 Inclusão em pauta 
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                                            20/05/2025 14:51 Pedido de inclusão 
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                                            19/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            16/05/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 76ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0030676-46.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0030676-46.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00368425 APELANTE: BIANCA GOMES RIBEIRO APELANTE: GEREMIAS RIBEIRO DE SOUSA APELANTE: PAULO ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA ASSIST/P/S/MÃE BIANCA GOMES RIBEIRO ADVOGADO: CARLA RENATA BOTELHO DE SOUZA OAB/RJ-108151 ADVOGADO: FABÍOLA COSTA SERRANO OAB/RJ-154704 APELADO: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/RJ-139462 Relator: DES.
 
 RICARDO ALBERTO PEREIRA
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                                            14/05/2025 11:05 Conclusão 
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                                            14/05/2025 11:00 Distribuição 
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                                            13/05/2025 15:20 Remessa 
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                                            13/05/2025 15:19 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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