TJRJ - 0829328-73.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829328-73.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DE MADUREIRA EXECUTADO: JANAINA MURTA SOARES MARTINS Trata-se de execução de título extrajudicial de cotas condominiais ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DE MADUREIRA em face de JANAINA MURTA SOARES MARTINS.
A executada não foi citada.
No id 185055441, o exequente informou que houve o pagamento do débito pela executada, dando-lhe quitação e requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a obrigação em tela foi satisfeita, conforme informado pelo exequente n o id 185055441, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC Custas pela executada.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois, como a executada não foi citada, não restou completada a triangularização da relação jurídica processual. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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