TJRJ - 0820878-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820878-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] AUTOR: MARIA INEZ DOS SANTOS CARDOSO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso. -
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 29/10/2024 12:00.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/10/2024 12:00.
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:51
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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