TJRJ - 0805447-21.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 15:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2025 15:32 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 00:56 Decorrido prazo de FABIO LUIZ FERREIRA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:56 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 12:11 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/05/2025 16:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/05/2025 15:24 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            05/05/2025 01:03 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805447-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUIZ FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO LUIZ FERREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ENHUI LIU INTERMEDIACAO DE ARMARINHOS LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
 
 Sem custas, ex vi legis.
 
 Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
 
 Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto
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                                            29/04/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 17:18 Sentença em Audiência 
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                                            29/04/2025 17:18 Homologada a Transação 
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                                            29/04/2025 13:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 13:25 Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            29/04/2025 13:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/04/2025 12:41 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 12:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/04/2025 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 22:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2025 22:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/03/2025 22:12 Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            19/03/2025 22:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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