TJRJ - 0809308-21.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIROa gratuidade de Justiça.
ANOTE-SE.
RECEBOo recurso no efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. -
08/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO RETORNEM os autos para o(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença, com urgência. -
08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
-
19/05/2025 22:17
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 17:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
19/05/2025 22:17
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação da aludida “negativação”, uma vez que o documento acostado aos autos NÃOcumpre com tal desiderato, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
24/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 01:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2025 01:32
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 17:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
18/04/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012637-71.2016.8.19.0210
Ricardo dos Santos Loureiro Junior
Gerson Alves da Costa
Advogado: Fabiana de Souza Cruz Crahim Roza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 00:00
Processo nº 0806366-29.2025.8.19.0038
Raquel Nunes da Silva Machado
Marmoraria Visual
Advogado: Jose Roberto de Araujo Madriaga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 10:18
Processo nº 0803736-55.2025.8.19.0052
Leonardo Furtado Neiva
Coca Cola Industrias LTDA
Advogado: Flavia Nirello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 11:08
Processo nº 0806410-36.2025.8.19.0042
Leonardo Lisboa de Oliveira Justo
Petro Ita Transportes Coletivos de Passa...
Advogado: Alexandre Santos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 13:15
Processo nº 0051590-83.2015.8.19.0002
Antonio Carlos Freire Roboredo
Carlos Alberto Verzoni
Advogado: Carla Silva Nalin de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2015 00:00