TJRJ - 0806219-88.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0806219-88.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA PEREIRA DE ASSUMPCAO DA SILVA RÉU: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA DECISÃO Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização.
Gratuidade de Justiça.
O documento inserto no id. 183891476 e o acervo documental que instrui a petição inicial, no ponto específico, revelam que Marta Pereira de Assumpção da Silva está incluída no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiária do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, §3 do CPC.
CITE-SE, anotando-se que o prazo para apresentação da peça de bloqueio observará o regramento inserto no inciso III, artigo 335, CPC.
Petrópolis, 29 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA PEREIRA DE ASSUMPCAO DA SILVA - CPF: *00.***.*40-03 (AUTOR).
-
28/04/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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