TJRJ - 0820367-71.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
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25/09/2025 16:16
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820367-71.2023.8.19.0205 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0820367-71.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00368928 APELANTE: CAMILLA DA SILVA FERREIRA APELANTE: KARINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: MARCELLO BORGES JOTTA OAB/RJ-197416 ADVOGADO: HEMERSON BRITO MELZER OAB/RJ-175998 APELADO: VIA SUL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: DR(a).
RICARDO SCALABRINI NAVES OAB/MG-072865 ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA OAB/MG-112497 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA.
EMPREENDIMENTO INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE E MORA NA EMISSÃO DO HABITE-SE.
DEVOLUÇÃO SIMPLES DA TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA COBRADA NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL.
INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.
TEMA REPETITIVO Nº 966 DO STJ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I - CAUSA EM EXAME:1.
Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, condenando a incorporadora à restituição simples da taxa de evolução de obra, cobrada após a data limite para entrega da unidade, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, em favor de cada autora.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A controvérsia recursal diz respeito: i) o cabimento da restituição em dobro da taxa de evolução da obra no período de anormalidade do contrato; ii) a possibilidade de indenização por lucros cessantes; e iii) a proporcionalidade da verba fixada, a título de indenização por danos morais.III - RAZÕES DE DECIDIR:1.
A relação jurídica em exame atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece tanto a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, quanto a necessidade de harmonização dos interesses de todos os envolvidos na relação.2.
Havendo impontualidade injustificada da construtora/incorporadora, a cobrança dos encargos da fase de construção se estende, acarretando prejuízo material ao adquirente, uma vez que os juros são cobrados por mais tempo do que o devido e o início da amortização é postergado.3.
O valor dos juros de obra deverá ser repetido de forma simples, uma vez que a cobrança foi realizada pela instituição financeira, sendo a incorporadora condenada na restituição da perda patrimonial sofrida pelas adquirentes.4.
Lucros cessantes que são devidos no período de mora da ré, cuja importância será arbitrada em liquidação de sentença considerando o valor de mercado de mesmo imóvel na região.IV - DISPOSITIVO:Recurso a que se dá parcial provimento. _____________________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4º, I e III, e 42; STJ, Tema Repetitivo nº 966 do STJ; CC, arts. 884 e 944.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.083.221/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022230.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2025 18:46
Documento
-
20/08/2025 16:49
Conclusão
-
19/08/2025 00:01
Provimento em Parte
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 119.
APELAÇÃO 0820367-71.2023.8.19.0205 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0820367-71.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00368928 APELANTE: CAMILLA DA SILVA FERREIRA APELANTE: KARINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: MARCELLO BORGES JOTTA OAB/RJ-197416 ADVOGADO: HEMERSON BRITO MELZER OAB/RJ-175998 APELADO: VIA SUL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: DR(a).
RICARDO SCALABRINI NAVES OAB/MG-072865 ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA OAB/MG-112497 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
06/08/2025 16:25
Inclusão em pauta
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30/06/2025 12:29
Pedido de inclusão
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0820367-71.2023.8.19.0205 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0820367-71.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00368928 APELANTE: CAMILLA DA SILVA FERREIRA APELANTE: KARINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: MARCELLO BORGES JOTTA OAB/RJ-197416 ADVOGADO: HEMERSON BRITO MELZER OAB/RJ-175998 APELADO: VIA SUL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: DR(a).
RICARDO SCALABRINI NAVES OAB/MG-072865 ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA OAB/MG-112497 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
14/05/2025 11:04
Conclusão
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14/05/2025 11:00
Distribuição
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14/05/2025 09:51
Remessa
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14/05/2025 09:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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