TJRJ - 0828656-41.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 07:55
Baixa Definitiva
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23/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Diante da quitação ofertada, declaro cumprida a obrigação.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:12
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:49
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
As preliminares arguidas em contestação foram enfrentadas na sentença, que afastou a ocorrência de decadência com a devida fundamentação.
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Na verdade, pretende o embargante a reforma do decisum, o que não é cabível nesta estreita sede. -
24/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RENIERI LUIZ DE JESUS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de METALFRIO SOLUTIONS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 20:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 20:56
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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04/02/2025 12:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 12:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/02/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:10
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/02/2025 12:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:08
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 12:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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