TJRJ - 0837291-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:21
Juntada de Petição de procuração
-
24/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0837291-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR FERNANDES BEZERRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., OPP SERVICOS FINANCEIROS E COBRANCAS LTDA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela primeira ré, pois trata-se de condição da ação que deve ser analisada levando-se em consideração o afirmado pela parte autora, sendo certo que tal afirmação é examinada em abstrato.
Pela Teoria da Asserção, a verificação da veracidade da assertiva será feita após a instrução probatória.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito está saneado e passo a organizá-lo.
Fixo a controvérsia em verificar a falha na prestação do serviço consubstanciada na violação do dever de segurança de dados bancários que proporcionou transferência de valores da conta bancária do autor.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente de que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
No intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 05 dias aos réus para informar se possuem alguma prova a produzir diante da inversão do ônus RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0837291-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR FERNANDES BEZERRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., OPP SERVICOS FINANCEIROS E COBRANCAS LTDA 1) À parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação no prazo legal; 2) Digam as partes se pretendem produzir provas, ocasião em que deverão justificar a necessidade e pertinência das referidas provas.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
12/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:25
Outras Decisões
-
06/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ADEMIR FERNANDES BEZERRA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de PEDRO IVO FONTES MUCHINELLI PAIXAO em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMIR FERNANDES BEZERRA - CPF: *07.***.*98-29 (AUTOR).
-
02/04/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 19:19
Distribuído por sorteio
-
31/03/2024 19:18
Juntada de Petição de documento de identificação
-
31/03/2024 19:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2024 19:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2024 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2024 19:17
Juntada de Petição de procuração
-
31/03/2024 19:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
31/03/2024 19:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
31/03/2024 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2024 19:16
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836502-94.2024.8.19.0021
Ana Cristina Aguiar de Moraes
Jose Viana de Moraes
Advogado: Ana Cristina Aguiar de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 16:19
Processo nº 0816576-51.2024.8.19.0014
Adriano Martins Robaina
Itau Unibanco S.A
Advogado: Clara Paes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 14:41
Processo nº 0829758-54.2022.8.19.0021
Banco Bradesco SA
Dimas Quintino Raposo
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 17:37
Processo nº 0198638-83.2014.8.19.0001
Espolio de Ricardo de Castro Meirelles
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Delceir Goulart Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2014 00:00
Processo nº 0847614-09.2024.8.19.0038
Enimar Ferreira Pinsard
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 23:30