TJRJ - 0801749-44.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801749-44.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIA PINTO DOS SANTOS BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Nos termos do julgamento do Tema Repetitivo 1.061, do STJ restou decidido que: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." Tendo a ré juntado aos autos instrumento contratual com assinatura, MANIFESTE-SE , AUTORA, NOS AUTOS, EM 15 DIAS, POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO, na qual deverá afirmar se reconhece, ou não, como sua a assinatura constate do instrumento apresentado.
Com a vinda da resposta, intime-se a ré a dizer, de modo expresso, se pretende a produção de prova pericial grafotécnica ou se pretende o julgamento do feito no estado em que se encontra, ciente de que o ônus da prova pende em seu desfavor.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:14
Desentranhado o documento
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12/03/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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