TJRJ - 0804966-46.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de KLEITON GOMES MONTEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de KLEITON GOMES MONTEIRO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou a sua ausência.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art.51, 2º da Lei 9099/95.
Intime-se para recolhimento das custas e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Caso não haja o recolhimento das custas, inscreva-se na dívida ativa.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
24/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/04/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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