TJRJ - 0817177-85.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:03
Nomeado perito
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18/06/2025 07:03
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DENISE MUZZI DE OLIVEIRA SAFE em 31/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAIANE DE SALES MAIA em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0817177-85.2023.8.19.0210 AUTOR: RAIANE DE SALES MAIA RÉU: ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida por ambas as partes.
Nomeio como Perita do Juízo DENISE MUZZI DE OLIVEIRA SAFE - [email protected], que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais.
FIXO desde já o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
PI.
Intime-se o Perito.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
12/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:31
Nomeado perito
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12/11/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 21:55
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:53
Outras Decisões
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04/08/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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