TJRJ - 0050534-05.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:13
Juntada de petição
-
01/08/2025 10:03
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
As partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR. ( Art. 207 §1º, do CN.CGJ). -
15/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:31
Conclusão
-
14/07/2025 13:54
Redistribuição
-
14/07/2025 13:54
Remessa
-
14/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:52
Juntada de petição
-
11/07/2025 15:19
Remessa
-
11/07/2025 15:19
Redistribuição
-
11/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:19
Trânsito em julgado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar ESPÓLIO DE MARLY DE SOUZA COSTA representadapor sua inventariante MARISTELA DE SOUZA COSTA. /r/r/n/nAs partes requerem a homologação do acordo, assim, como, a suspensão do feito pelo prazo do acordo, que será de 48 meses./r/r/n/nPor certo, não há razoabilidade que o processo aguarde em cartório pelo prazo de cerca de 48 meses, até que se cumpra o acordo entabulado entre as partes.
Com a homologação judicial do acordo, forma-se um título executivo judicial, podendo, obviamente, a parte autora/exequente executar este título no caso de descumprimento do acordo por parte do réu/executado./r/r/n/nTendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 281/282, para que surta os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b , e art. 924, inciso I, do CPC./r/r/n/nCustas ex lege. /r/r/n/nHonorários na forma do acordo. /r/r/n/nTransitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar ESPÓLIO DE MARLY DE SOUZA COSTA representadapor sua inventariante MARISTELA DE SOUZA COSTA. /r/r/n/nAs partes requerem a homologação do acordo, assim, como, a suspensão do feito pelo prazo do acordo, que será de 48 meses./r/r/n/nPor certo, não há razoabilidade que o processo aguarde em cartório pelo prazo de cerca de 48 meses, até que se cumpra o acordo entabulado entre as partes.
Com a homologação judicial do acordo, forma-se um título executivo judicial, podendo, obviamente, a parte autora/exequente executar este título no caso de descumprimento do acordo por parte do réu/executado./r/r/n/nTendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 281/282, para que surta os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b , e art. 924, inciso I, do CPC./r/r/n/nCustas ex lege. /r/r/n/nHonorários na forma do acordo. /r/r/n/nTransitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
12/05/2025 17:21
Conclusão
-
12/05/2025 17:21
Homologada a Transação
-
10/04/2025 17:55
Juntada de petição
-
07/04/2025 12:32
Juntada de petição
-
02/04/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 21:20
Documento
-
11/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:27
Juntada de petição
-
13/01/2025 16:37
Conclusão
-
13/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:35
Juntada de petição
-
14/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:58
Juntada de documento
-
21/08/2024 15:03
Juntada de petição
-
09/07/2024 10:33
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:01
Juntada de petição
-
21/06/2024 15:30
Juntada de petição
-
05/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:03
Expedição de documento
-
05/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:18
Expedição de documento
-
28/05/2024 11:43
Juntada de documento
-
07/05/2024 13:26
Juntada de petição
-
30/04/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:58
Conclusão
-
05/03/2024 15:58
Publicado Decisão em 18/03/2024
-
05/03/2024 15:58
Outras Decisões
-
05/01/2024 17:36
Juntada de petição
-
10/11/2023 16:41
Juntada de petição
-
25/10/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:57
Conclusão
-
23/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:54
Juntada de documento
-
14/07/2023 20:25
Juntada de petição
-
29/06/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 15:00
Juntada de documento
-
19/06/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 16:56
Conclusão
-
19/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:24
Juntada de petição
-
24/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:48
Conclusão
-
20/03/2023 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2022 14:59
Juntada de petição
-
28/10/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 14:51
Juntada de documento
-
25/10/2022 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2022 16:22
Conclusão
-
25/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:22
Juntada de petição
-
14/07/2022 06:31
Juntada de petição
-
12/07/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 02:56
Documento
-
30/06/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 03:05
Documento
-
11/05/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 12:15
Conclusão
-
18/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 09:29
Juntada de petição
-
10/01/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 13:00
Juntada de documento
-
13/12/2021 12:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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