TJRJ - 0800745-44.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:33
Processo Reativado
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30/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:33
Processo Desarquivado
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30/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA TIA PAULA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800745-44.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDIM DE INFANCIA TIA PAULA LTDA RÉU: MARCELLE AMARAL DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/07/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELLE AMARAL DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO DIAS CAMPOS em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ACIJ designada para 02/07/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. -
16/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:07
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/02/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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