TJRJ - 0855130-80.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:49
Baixa Definitiva
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19/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0855130-80.2024.8.19.0038 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU II JUI ESP CIV Ação: 0855130-80.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2024.00167313 RECTE: THIAGO DE SOUSA CAETANO ADVOGADO: LORENA DE MORAES FERREIRA OAB/RJ-241002 RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/SP-297608 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do NCPC), valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
03/12/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0855130-80.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CAETANO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
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11/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 10:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 10:29
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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06/09/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/09/2024 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 19:27
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 19:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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