TJRJ - 0826478-11.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CACIANO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0826478-11.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CACIANO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ACOLHO os embargos de declaração apresentados no id. 122890201 com o objetivo de eliminar a contradição verificada na fixação dos honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora (10% sobre o valor cobrado no TOI), tendo em vista que o TOI impugnado não chegou a ser faturado e não gerou cobrança.
Assim, fixo os honorários advocatícios devidos pela parte ré em favor do patrono da parte autora em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do CPC.
No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se as partes, ciente a parte autora do disposto no artigo 1024, §4º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Grupo de Sentença -
29/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2025 15:37
Expedição de Informações.
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10/01/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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10/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de CACIANO DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CACIANO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:08
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 00:04
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 08/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 07:53
Conclusos ao Juiz
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:53
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 19:35
Conclusos ao Juiz
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18/01/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:58
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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