TJRJ - 0813540-83.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:22
Baixa Definitiva
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10/02/2025 12:22
Expedição de Informações.
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07/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JONATHAN AZEVEDO FRANCISCO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 13:51
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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19/12/2024 13:51
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813540-83.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 13:41:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: JONATHAN AZEVEDO FRANCISCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 152481222.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 156169241.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, GABRIEL DE SOUSA VIEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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21/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:23
Expedição de Informações.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por JONATHAN AZEVEDO FRANCISCO, visando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, vinculado ao imóvel (código de instalação, sob o nº: 0430047583).
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Código de Instalação nº 0430047583.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
13/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JONATHAN AZEVEDO FRANCISCO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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