TJRJ - 0804334-64.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de GABRIELA JALES CHAVES DE CAMPOS em 14/05/2025 06:00.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0804334-64.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA CHAVES DINIZ, LUCIANE CHAVES DINIZ, WILLIAN MEIRELLES DE OLIVEIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA. 1- Certifique-se sobre o trânsito em julgado e, neste caso, anote-se a fase de execução; 2- Após a sentença de mérito, as partes noticiaram acordo para o cumprimento da obrigação.
Certifique a serventia sobre a regularidade da peça (assinaturas) e da representação processual (procurações – substabelecimentos).
Se houver necessidade, intime-se para regularização em cinco dias.
Expeça-se de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com a finalidade de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual; 3- Não há, de todo o modo, como se proferir segunda sentença de mérito e, ademais, o acordo, em sede execução, apenas suspende a tramitação do processo até o cumprimento da obrigação; 4- À credora, em 48 horas, sobre o afirmado cumprimento do acordo, valendo o silêncio como concordância; 5- Confirmado o cumprimento do acordo, certificado o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
Intimem-se.
RESENDE, 28 de abril de 2025.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
07/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:18
Processo Reativado
-
24/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:18
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
18/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DAIANA CHAVES DINIZ em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIANE CHAVES DINIZ em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de WILLIAN MEIRELLES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:07
Juntada de Petição de ata da audiência
-
02/09/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
02/09/2024 18:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
02/09/2024 18:34
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
27/08/2024 13:38
Juntada de petição
-
26/08/2024 16:01
Juntada de Petição de ata da audiência
-
23/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de GABRIELA JALES CHAVES DE CAMPOS em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:41
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de GABRIELA JALES CHAVES DE CAMPOS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:11
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:48
Juntada de Petição de ata da audiência
-
11/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:36
Audiência Conciliação designada para 12/07/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
18/06/2024 11:36
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
18/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
17/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
-
17/06/2024 16:45
Juntada de Petição de procuração
-
17/06/2024 16:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/06/2024 16:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Petição de procuração
-
17/06/2024 16:43
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829967-12.2024.8.19.0002
Marilene Rodrigues do Nascimento
Claro S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 15:04
Processo nº 0025266-78.2012.8.19.0061
Banco do Brasil S. A.
Thea Teresopolis Industria e Comercio Lt...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2012 00:00
Processo nº 0006575-76.2006.8.19.0206
Gabriel de Souza dos Santos
Semeg Servicos Medicos Guanabara LTDA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2006 00:00
Processo nº 0802505-16.2022.8.19.0046
Jadir Eustaquio Pinheiro
Unimed do Norte Fluminense Coop Trabalho...
Advogado: 3 Promotoria de Justica de Rio Bonito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0829827-57.2024.8.19.0202
Pedro Augusto de Jesus da Silva
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Thalita Amaral Xavier da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 16:37