TJRJ - 0802768-80.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0802768-80.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAISO LTDA RÉU: JOSE MAURO DOS SANTOS MARIA 1- Indefiro a gratuidade de justiça porque o requerente-autor é pessoa jurídicae não comprovou que o recolhimento da custas pelo desarquivamento colocaria em risco o regular exercício da atividade econômica pela sociedade empresária; 2- Inexistem demonstrações de eventual grave situação financeira da requerida, como seguidos protestos, apontamentos, requerimentos de falência e-ou a comprovada impossibilidade de cumprir obrigações regulares com fornecedores e clientes; 3- Recolha-se o valor devido, em cinco dias, sob pena de arquivamento.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
07/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:37
Processo Reativado
-
24/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:37
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAISO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de QUEILA CRISTINA DE ANDRADE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:19
Homologada a Transação
-
03/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 10:36
Juntada de petição
-
21/05/2024 17:46
Juntada de petição
-
21/05/2024 13:53
Juntada de Petição de ata da audiência
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de QUEILA CRISTINA DE ANDRADE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 12:07
Audiência Conciliação redesignada para 21/05/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
19/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 11:06
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
19/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810542-44.2025.8.19.0202
Samuel Lima Goncalves
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Pedra Carla Hennigen de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:50
Processo nº 0804710-90.2024.8.19.0064
Antonio Marcos dos Santos Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rafael Jose Abreu de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 14:51
Processo nº 0809293-58.2025.8.19.0202
Katia Jarske Pardinho da Silva
Barra Concept Medical LTDA
Advogado: Amanda Pompeo Manes Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 16:30
Processo nº 0808668-72.2024.8.19.0068
Em Segredo de Justica
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Amanda Lauren Saldanha de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 11:35
Processo nº 0042310-21.2021.8.19.0021
Karen de Matos Ribeiro de Souza
P. K. K. Calcados LTDA
Advogado: Jose Campello Torres Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2021 00:00