TJRJ - 0800396-47.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800396-47.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES MARIA NEVES BRANDAO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:08
Expedição de Informações.
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14/08/2025 11:03
Expedição de Informações.
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13/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 23:34
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 23:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 23:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 23:34
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800396-47.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES MARIA NEVES BRANDAO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/05/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:26
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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