TJRJ - 0813218-80.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
15/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:21
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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11/06/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/06/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, da primeira autora, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto. -- CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. -
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:31
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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