TJRJ - 0004122-31.2017.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:12
Juntada de petição
-
05/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:45
Conclusão
-
03/09/2025 09:07
Juntada de petição
-
03/09/2025 08:54
Juntada de petição
-
30/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:06
Juntada de petição
-
26/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:35
Juntada de petição
-
30/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:38
Conclusão
-
27/05/2025 08:00
Juntada de petição
-
09/05/2025 16:55
Conclusão
-
09/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Tratam-se de embargos à execução ofertados pela executado Luiz Fernando Pereira Nunes, fls. 430/443, sob o argumento de que a parte executada não fora intimada da sentença, tampouco para cumprir a obrigação voluntariamente, de forma que não deveria subsistir a execução; postula a nulidade do procedimento do cumprimento de sentença; a nulidade da desconsideração da personalidade jurídica; excesso de penhora; ilegitimidade passiva da sócia Maria Leci.
Realizou proposta de pagamento como também requereu a concessão do efeito suspensivo e a condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. /r/r/n/n Certidão atestando a tempestividade dos embargos, fls. 450./r/r/n/n Certidão cartorária de fls. 492 informa que o embargante foi intimado para cumprir a sentença e de todos os atos decisórios proferidos posteriormente. /r/r/n/n Manifestação do embargado, fls. 461/466, sustentando que os embargos opostos são meramente protelatórios./r/r/n/n É o breve relatório.
Decido. /r/r/n/n Analisando a argumentação do embargante e do embargado, verifica-se que assiste razão ao embargado./r/r/n/n Quanto ao pedido de nulidade da execução, não procede, tendo em vista que o embargante foi intimado para cumprir a sentença, bem como de todos os atos decisórios proferidos nos autos, conforme certidão cartorária de fls. 492./r/r/n/n O embargante afirma o excesso da execução, todavia, não apresenta a planilha correta, sendo que o único bem encontrado foi o da garantia, após a lavratura do Termo de Penhora (fls. 366). /r/r/n/n Por fim, ante a vedação contida no art. 55 da Lei n. 9.099/95, deixo de proferir condenação ao pagamento de honorários advocatícios. /r/r/n/n Com esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. -
24/04/2025 13:42
Juntada de petição
-
27/02/2025 16:56
Não Conhecimento de recurso
-
27/02/2025 16:56
Conclusão
-
27/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 04:16
Juntada de petição
-
31/01/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:09
Conclusão
-
17/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 11:43
Juntada de petição
-
20/12/2024 05:45
Juntada de petição
-
19/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:52
Conclusão
-
04/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Id 430.
Manifeste-se o embargado.
I-se. -
11/11/2024 08:17
Juntada de petição
-
06/11/2024 04:05
Juntada de petição
-
05/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:27
Conclusão
-
22/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:58
Juntada de petição
-
04/10/2024 14:38
Documento
-
04/10/2024 14:38
Documento
-
24/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:21
Juntada de documento
-
24/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:47
Conclusão
-
02/04/2024 08:36
Juntada de petição
-
19/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:41
Conclusão
-
19/02/2024 11:25
Juntada de documento
-
15/02/2024 13:38
Juntada de documento
-
23/01/2024 11:32
Expedição de documento
-
25/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:06
Conclusão
-
24/10/2023 16:06
Publicado Despacho em 29/11/2023
-
24/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:56
Juntada de petição
-
21/09/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:05
Expedição de documento
-
05/06/2023 12:13
Expedição de documento
-
05/05/2023 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:53
Publicado Decisão em 18/05/2023
-
08/03/2023 16:53
Outras Decisões
-
08/03/2023 16:53
Conclusão
-
01/02/2023 16:02
Documento
-
02/12/2022 08:26
Juntada de petição
-
24/10/2022 15:36
Expedição de documento
-
15/09/2022 13:21
Expedição de documento
-
04/08/2022 14:32
Documento
-
30/06/2022 14:45
Conclusão
-
30/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:08
Juntada de petição
-
28/04/2022 13:05
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:53
Expedição de documento
-
17/03/2022 13:21
Expedição de documento
-
20/01/2022 11:04
Conclusão
-
20/01/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:45
Expedição de documento
-
25/08/2021 15:25
Conclusão
-
25/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 02:57
Juntada de petição
-
19/08/2021 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 19:45
Conclusão
-
10/08/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 14:25
Documento
-
23/04/2021 14:49
Expedição de documento
-
23/04/2021 14:28
Documento
-
23/04/2021 12:40
Expedição de documento
-
31/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 19:02
Conclusão
-
26/03/2021 09:09
Juntada de petição
-
02/03/2021 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 18:25
Conclusão
-
10/02/2021 16:07
Juntada de documento
-
18/01/2021 13:42
Juntada de petição
-
09/12/2020 16:01
Expedição de documento
-
18/11/2020 13:49
Documento
-
04/11/2020 09:20
Conclusão
-
04/11/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 07:56
Juntada de petição
-
27/10/2020 14:34
Conclusão
-
27/10/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 15:54
Expedição de documento
-
29/06/2020 12:53
Expedição de documento
-
23/06/2020 11:54
Expedição de documento
-
19/06/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 17:52
Conclusão
-
05/05/2020 07:22
Juntada de petição
-
06/04/2020 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2020 10:17
Conclusão
-
03/03/2020 10:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/01/2020 10:02
Juntada de petição
-
29/01/2020 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2020 13:01
Conclusão
-
22/01/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 10:54
Juntada de petição
-
09/12/2019 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 07:51
Conclusão
-
16/10/2019 01:26
Documento
-
08/10/2019 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:21
Conclusão
-
13/08/2019 12:51
Juntada de petição
-
29/05/2019 15:35
Documento
-
29/05/2019 14:58
Documento
-
20/05/2019 16:34
Expedição de documento
-
20/05/2019 16:32
Expedição de documento
-
15/05/2019 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2019 14:15
Expedição de documento
-
08/05/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 11:49
Conclusão
-
08/05/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 16:02
Documento
-
25/03/2019 15:59
Documento
-
19/03/2019 15:40
Expedição de documento
-
19/03/2019 15:39
Expedição de documento
-
01/03/2019 15:45
Expedição de documento
-
21/02/2019 08:55
Conclusão
-
21/02/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 08:54
Juntada de documento
-
21/02/2019 08:24
Juntada de petição
-
19/02/2019 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2019 13:10
Publicado Decisão em 25/02/2019
-
07/02/2019 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2019 13:10
Conclusão
-
07/02/2019 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 09:59
Conclusão
-
04/02/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 13:44
Juntada de petição
-
04/01/2019 14:23
Trânsito em julgado
-
12/11/2018 15:57
Documento
-
05/11/2018 15:05
Expedição de documento
-
01/11/2018 09:54
Expedição de documento
-
01/11/2018 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2018 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2018 11:42
Conclusão
-
27/07/2018 10:27
Documento
-
11/07/2018 11:17
Expedição de documento
-
03/07/2018 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2018 13:46
Expedição de documento
-
03/07/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 13:45
Audiência
-
27/06/2018 11:52
Conclusão
-
27/06/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 08:32
Juntada de petição
-
17/05/2018 14:59
Documento
-
09/05/2018 16:41
Expedição de documento
-
04/05/2018 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2018 17:18
Expedição de documento
-
14/03/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 16:58
Conclusão
-
14/03/2018 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 16:56
Juntada de documento
-
12/03/2018 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 08:47
Juntada de petição
-
22/02/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 12:13
Conclusão
-
22/02/2018 12:12
Juntada de petição
-
07/02/2018 13:32
Apensamento
-
31/10/2017 16:35
Documento
-
11/10/2017 10:41
Expedição de documento
-
10/10/2017 09:33
Expedição de documento
-
09/10/2017 09:43
Distribuição
-
09/10/2017 09:43
Audiência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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