TJRJ - 0803893-47.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
22/05/2025 14:08
Outras Decisões
-
19/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de EDMAR GONZAGA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Claro S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de EDMAR GONZAGA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803893-47.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMAR GONZAGA JUNIOR RÉU: CLARO S.A.
Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 18:36
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
-
30/09/2024 12:55
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/09/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 08:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
-
19/08/2024 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2024 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
19/08/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
18/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 08:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/06/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800312-46.2024.8.19.0082
Arthur de Castro Fonseca
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ana Clara Torres Gomes Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2024 10:02
Processo nº 0800551-50.2024.8.19.0082
Lucas de Alcantara Martins Fonseca
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Juliene da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 19:56
Processo nº 0803451-81.2024.8.19.0251
Olga Maria de Freitas
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Julia Maria de Oliveira e Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 17:56
Processo nº 0800558-42.2024.8.19.0082
Thais Pacheco de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 15:06
Processo nº 0801451-33.2024.8.19.0082
Alessandra Mota
Banco Pan S.A
Advogado: Daniel Renna Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 19:20