TJRJ - 0800422-45.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800422-45.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA DE OLIVEIRA ANDRADE DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 23:15
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 23:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 23:15
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 23:15
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800422-45.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA DE OLIVEIRA ANDRADE DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/05/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 09/05/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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