TJRJ - 0817338-16.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0817338-16.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE BARRETO MOREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro JG.
Para a concessão do pedido de tutela antecipada mostra-se imprescindível a presença da verossimilhança das assertivas autorais, assim como do perigo de lesão irreparável ao direito alegado na inicial.
No caso vertente, todos os requisitos se encontram presentes, já que existe verossimilhança nas alegações formuladas pela parte autora em sua inicial, corroboradas pelos documentos que a instruem.
Com efeito, no caso presente a autora questiona a correção do Termo de Ocorrência e Inspeção a ela aplicado unilateralmente, em virtude do qual foi imposto um débito de R$ 692,20.
O seu não pagamento pode implicar em graves consequências para a parte autora, dentre elas, a suspensão do serviço e a anotação de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Ressalte-se inexistir risco de irreversibilidade do provimento pois, caso ao final da lide se conclua pela validade da cobrança questionada, a parte ré poderá retomá-la por meio da emissão das faturas vincendas, não estando a ré sujeita a nenhuma prestação graciosa.
No entanto, há de se garantir a manutenção do serviço de energia elétrica enquanto se discute a legalidade da multa imposta por meio do procedimento acima citado.
Aduza-se que o serviço em apreço, por sua natureza, caracteriza-se como essencial, constituindo este mais um fundamento a amparar o acolhimento do pleito de antecipação.
Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que SE ABSTENHA DE INTERROMPER o fornecimento de energia elétrica no imóvel descrito na inicial (nº do cliente 2270981) pelo não pagamento da fatura que contenha cobrança relativa ao TOI de nº 2024-51517136, no valor de R$ 692,20, vencida em 18/10/2024, sob pena de multa diária de R$ 50,00 caso o faça, inicialmente limitada a R$ 5.000,00; SE ABSTENHA DE INSERIR NAS FATURAS VINCENDAS a cobrança referente ao TOI, sob pena de multa de R$ 100,00 a partir da fatura emitida no mês seguinte da intimação da ré para cumprimento; bem como SE ABSTENHA DE NEGATIVAR o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, relativamente ao débito objeto da lide, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 caso o faça, sem prejuízo da aplicação da súmula 144 do Egrégio TJRJ.
Cite-se e intime-se por OJA, para contestar, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de se decretar a revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Conforme o caso, sendo necessário, expeça-se carta precatória.
A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER CITADA E INTIMADA: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ENDEREÇO: Avenida Oscar Niemeyer, nº 2.000, bloco 01, sala 701, Santo Cristo, Rio de Janeiro, CEP: 20.220-297 -
13/11/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE BARRETO MOREIRA - CPF: *69.***.*91-91 (AUTOR).
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22/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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12/10/2024 12:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/10/2024 12:39
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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