TJRJ - 0801493-28.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ELIANE CRUZ DOS SANTOS E SILVA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 26/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 24/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 13:28
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801493-28.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE CRUZ DOS SANTOS E SILVA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Embora as fotografias anexadas pela ré no ID ID 214848267 e ID 214848271 tenham comprovado que houve regularização do hidrômetro, restou caracterizado o cumprimento intempestivo da obrigação, após findo o prazo de cinco dias úteis fixado no item "1" da sentença de ID 190657663 prolatada em maio de 2025.
A fim de por um fim na execução, venha o depósito do valor de R$ 3.000,00, relativo à multa cominatória que incidiu pelo cumprimento intempestivo da obrigação.
Prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line.
ITAGUAÍ, 13 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
14/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:31
Juntada de petição
-
11/08/2025 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ELIANE CRUZ DOS SANTOS E SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801493-28.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE CRUZ DOS SANTOS E SILVA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Tendo em vista que o OJA não conseguiu cumprir a diligência e informou que o imóvel aparenta estar desocupado, não há falar em execução de multa por descumprimento da obrigação, uma vez que não restou comprovado o alegado descumprimento.
Determino nova expedição de mandado de verificação, a ser cumprido por OJA no local.
Cabe à parte autora, principal interessada em comprovar suas alegações, contatar o OJA responsável pelo cumprimento da diligência, a fim de marcar dia e hora, assim que o mandado de verificação for distribuído.
Ao Cartório, para cumprimento imediato.
ITAGUAÍ, 18 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 08:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801493-28.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE CRUZ DOS SANTOS E SILVA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1-Declaro cumprida à obrigação de pagar no que tange ao valor da condenação, ante o depósito tempestivo de ID 197147803, e a ausência de insurgência quanto ao referido valor. À autora para fornecer seus dados bancários para a expedição do mandado de pagamento. 2- Com relação à multa cominatória de R$ 2.000,00 que teria fluído, ante as afirmações da parte ré de que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida (ID 197147802) e da parte autora de que a ré não restabeleceu o serviço de água (ID 199217138),expeça-se mandado de verificação a ser cumprido por oficial de justiça a fim de que o OJA certifique se a autora está desprovida do serviço de água (Rua Águas Lindas, 0 – Frontal das Ilhas – Itaguaí – CEP: 23.800-000, NÚMERO DA LIGAÇÃO 1302796845-8).
Faculto a ambas as partes acompanhar a diligência, devendo para tanto contatarem a Central de Mandados.
ITAGUAÍ, 12 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
13/06/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:11
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 CERTIDÃO Processo: 0801493-28.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE CRUZ DOS SANTOS E SILVA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ITAGUAÍ, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ELIANE CRUZ DOS SANTOS E SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801493-28.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE CRUZ DOS SANTOS E SILVA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Mantenho a decisão e ID 180463123 por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos, com urgência, à Juíza Leiga que presidiu a audiência, para elaboração do projeto de sentença.
ITAGUAÍ, 6 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
07/05/2025 21:34
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 21:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 21:34
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 21:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
07/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:54
Outras Decisões
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ELIANE CRUZ DOS SANTOS E SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:42
Outras Decisões
-
28/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:21
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
20/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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