TJRJ - 0803152-71.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803152-71.2022.8.19.0026 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ALINE MARTINS TOREZANI GUEDES LEITE Em consonância com os princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível, em caráter excepcional, a substituição do polo passivo após a sentença, em situações envolvendo cessão de créditos, conforme demonstrado no ID.105160377, tendo em vista a inexistência de alteração da causa de pedir da demanda.
Assim, em razão da pertinência subjetiva decorrente da própria cessão de créditos efetivada, promovo a substituição processual, de modo que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOSpasse a figurar no polo ativo desta demanda.
Em consequência, a referida parte deverá ser intimada da sentença já prolatada, conforme consta no ID.85416462.
Destaco que não há qualquer prejuízo com relação à intimação mencionada, visto que se trata de uma sentença de extinção sem resolução do mérito, decorrente da realização de transação extrajudicial previamente realizada entre as partes antes da ocorrência da cessão de créditos, conforme consta nos autos.
Intime-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:57
Outras Decisões
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02/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
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07/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/09/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
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01/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:31
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 10:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/09/2022 23:59.
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09/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:27
Conclusos ao Juiz
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06/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
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05/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2022 15:23
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2022 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2022 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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