TJRJ - 0836340-32.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CASTRO em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 05:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte ré manifestou-se tempestivamente com Contestação , estando o patrono regularmente cadastrado,no sistema de dados.
OS 01/2010. : Ao autor para que se manifeste sobre a contestação -
14/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836340-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POWER VOLT COMERCIO INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1.
Trata-se de pedido de tutela de urgência onde requer o autor que a parte ré exclua seu nome dos sistemas de proteção ao crédito.
Entretanto a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação, de plano, dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC/15.
Assim, a questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 2.Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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